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Política de Privacidade e Proteção de Dados

  

O que é a LGPD?

A Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios digitais ou físicos, com objetivo de assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais dos usuários.

A Lei possui normas gerais de interesse nacional, devendo ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A LGPD está dividida em 10 capítulos e 65 artigos.

Nela encontramos informações a respeito do tratamento de dados pessoais, tais como os requisitos, os agentes responsáveis, a possibilidade de transferência e compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública, bem como imputação de sanções administrativas em caso de descumprimento de suas regras.

A lei investe de poder o titular de dados pessoais, oferecendo direitos a serem exercidos durante todo o ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais pela instituição que detém a responsabilidade pela captação destes. Neste contexto, a norma prevê um conjunto de informações e ferramentas capazes de salvaguardar os direitos dos titulares à liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

No âmbito da Prefeitura de Pimenta Bueno/RO, esses mecanismos se traduzem como objeto de fundamental observação na prestação dos serviços à sociedade.

Dentre os conceitos apresentados pela LGPD, destaca-se o de dados pessoais.

 

Mas o que são dados pessoais?

A Lei define dados pessoais como sendo toda “informação relacionada a pessoa natural, identificada ou identificável”. Em outras palavras, significa dizer que dados pessoais são todas aquelas informações que se referem a determinada pessoa viva, capaz de ser identificada. 

Também constituem dados pessoais o conjunto de informações distintas que são aptas a levar à identificação de determinado indivíduo. São exemplos de dados pessoais: nome, número de RG, CPF, telefone, e-mail e endereço.

 

 

Quer saber mais sobre a LGPD? Sugerimos a leitura dos artigos elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Para ter acesso ao conteúdo, basta [ CLICAR AQUI. ]

Para obter o texto da LGPD na íntegra, [ CLICAR AQUI. ]

 

 

Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

A Prefeitura de Pimenta Bueno instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, por  meio do Decreto Municipal n. 6.251, de 10 de dezembro de 2021.

 

Composição:

 I.         Odenir Alves de Oliveira - Matrícula 103974;

 

II.         Maitê da Silva Freitas - Matrícula 103977;

 

III.        Rogério Adriano Santin - Matrícula 704651;

 

IV.        Antôniode Lisboa Fernandes, Programador de Informática, Matrícula N° 100091;

 

V.        Allan Henriques Rodrigues, Assessor Técnico, Matrícula N° 704328.

 

VI.       Elizabete Borges Santos, Agente Administrativo, Matrícula N° 104064;

 

VII.      Kalil Florencio da Silva Tavares - Matrícula 104386;

 

VIII.    Marineide Goulart Mariano - Matrícula 103807;

 

IX.       José Carlos Pessoa - Matrícula 104264;

 

X.         Matusalém Berbadi, Eletrotécnico, Matrícula N° 104052

 

XI.       Rogério Antônio Carnelossi, Auditor, Matrícula N° 103535;

 

 

Atribuições

De acordo com o artigo 2º do Decreto Municipal n. 6.251/2021, compete ao CGPD:
 

I - Fornecer as instruções para a política de tratamento dos dados pessoais e respectivos programas, como a forma em que serão tratados os dados pessoais na Prefeitura de Pimenta Bueno, a aplicação da metodologia de gestão de riscos no tratamento de dados e a segurança da informação;
II - Estabelecer que o tratamento de dados ocorra com ética, critério e responsabilidade;

III - Comunicar à Autoridade Nacional e ao (à) titular dos dados, em prazo razoável, a ocorrência de incidentes de segurança com os dados pessoais, que possam causar danos ou risco relevantes ao (à) titular;

IV - Propor a edição de regras e política de privacidade de dados pessoais ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

V - Proteger a privacidade dos dados pessoais;

VI - Assessorar o Controlador e os Operadores da LGPD no âmbito deste;

VII - Realizar demais atividades correlatas.

 

 


ENCARREGADO DE DADOS


O encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Prefeitura de Pimenta Bueno atua como canal de comunicação entre os órgãos municipais, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Por meio da Portaria Municipal Nº 427, de 07 de julho de 2023, foi designada a seguinte servidora para desempenhar as funções de Encarregada de Dados:

ROGÉRIO ADRIANO SANTIN
Ouvidora-Geral do Município de Pimenta Bueno

 

Para fins de registro, estatísticas e monitoramento das respostas, o meio de comunicação com o Encarregado de Dados da Prefeitura de Pimenta Bueno é o portal da LGPD.

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Previsão Legal

Artigo 41, §1º, da Lei Geral de Proteção de Dados: "A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador”.

Atribuições

De acordo com o artigo 41, § 2º, da Lei Geral de Proteção de Dados, são atribuições do Encarregado de dados:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

 

 


LEGISLAÇÃO RELACIONADA

Constituição da República Federativa do Brasil;

Lei n. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção dos Dados – LGPD;

Lei n. 13.853/2019, que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.

Portaria n. 1, de 8 de março de 2021. Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e dá outras providências.

ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 - Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Código de prática para controles de segurança da informação.

ISO/IEC 29151:2017 - Information technology — Security techniques — Code of practice for personally identifiable information protection.

Lei n. 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Lei n. 9.507/1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

Decreto Regulamentar n. 35/2022, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – no âmbito da Administração Municipal de Pimenta Bueno/RO.

 


PLANO DE ADEQUAÇÃO

Como resultado do planejamento inicial do Comitê Gestor de Proteção de Dados, foi elaborado o Plano de Adequação da Prefeitura de Pimenta Bueno à LGPD.

Trata esse documento de um plano estruturado para adequação da Prefeitura de Pimenta Bueno às regras da Lei n. 13.709, de 18 de setembro de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Como Ente da Administração Direta, a Prefeitura de Pimenta Bueno, no exercício de suas funções institucionais, utiliza dados pessoais indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações legais e necessários à execução de políticas públicas.

Neste contexto, deve a Prefeitura de Pimenta Bueno iniciar um esforço para mapear os seus processos que envolvam tratamento de dados pessoais e promover a conformidade com as disposições da LGPD, com vistas a assegurar os direitos dos titulares.

Como um planejamento dinâmico e inicial, as abordagens delineadas no referido plano estarão abertas a processos colaborativos com os agentes de tratamento. Assim, durante a execução deste, podem as etapas e ações serem conduzidas de modo diverso ou aprimorado, uma vez que inexistem metodologias determinadas e as experiências de outras entidades públicas ainda são escassas para balizar a atuação dos responsáveis.

De toda sorte, com este Plano de Adequação à LGPD, a Prefeitura de Pimenta Bueno demonstra forte comprometimento com a temática proteção de dados pessoais, à medida que encadeia detalhadamente suas etapas, de forma clara e coerente, empodera a equipe e prioriza as suas missões. 

É importante destacar, por fim, que a Prefeitura de Pimenta Bueno está receptiva ao intercâmbio de ideias e dotará de transparência suas ações aos titulares, aos envolvidos nas secretarias, aos órgãos reguladores e de controle e quaisquer demais interessados em acompanhar o passo a passo da execução desse plano.

                   

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